Uma crescente forma de transação com imóveis, particularmente favoráveis a empreendimentos corporativos em razão dos benefícios fiscais e da desimobilização de capital proporcionada, é a combinação de venda e leaseback.
Prédios de lojas; edifícios de escritórios de empresas; laboratórios de pesquisa; depósitos industriais; plantas industriais.
Para uma empresa que deseja converter ativos ilíquidos em capital de trabalho a combinação de venda com leaseback é particularmente atrativa.
Além do mais, o resultado positivo da operação de leaseback para a empresa proprietária tem diversos aspectos:
- Gera 100% de financiamento para o ativo imobilizado.
- Não existe restrição de utilização dos recursos provindos da operação de leaseback. Podem ser usados para expansão, consolidação ou redução de dívida, capital de giro ou para investimento.
- As linhas de crédito com bancos e outros financiadores geralmente não são afetadas, pois não são usuais cláusula que impedem o devedor de vender ou arrendar seu ativo imobilizado.
- Os ingressos líquidos da venda do ativo imobilizado aparecerão no balanço como um ativo, como um caixa adicional (menos provisão para impostos em caso de resultado positivo com a venda). O valor da empresa é aumentado no balanço, pois, na maior parte dos casos, o capital imobilizado realizado pela empresa na operação de leaseback é maior que o valor escriturado.
- Se a operação é corretamente estruturada, o arrendamento é um item dedutível do imposto de renda.
- À empresa vendedora é assegurado o direito de ocupar a propriedade nas condições negociadas e para seu benefício. A empresa vendedora tem o uso da propriedade, inobstante a possui-la sem ter investido capital.
- Se a operação é bem estruturada, a melhoria de capital obtido pela arrendatária pode ser amortizada no período do lease. Muitas vezes acontece um programa de amortizações mais favorável do que o cômputo da depreciação caso fosse a arrendatária a proprietária do bem.